Habilitações e divergências (art. 7º, § 1º)
10/11/2026 · Faltam 4 diasContado da publicação do edital no Diário da Justiça de 24/10/2026. Apresentação ao administrador judicial.
Recuperação judicial · 5001234-05.2026.8.21.0019
A Metalúrgica Exemplo Ltda teve o processamento da recuperação judicial deferido em setembro de 2026. A empresa segue em operação, com cerca de 180 empregados, e apresentou relação de credores com passivo concentrado em fornecedores de insumos e em créditos trabalhistas.
O escritório acompanha o processo e orienta credores na conferência de valor e classe antes do encerramento do prazo de habilitação.
Contado da publicação do edital no Diário da Justiça de 24/10/2026. Apresentação ao administrador judicial.
60 dias do deferimento do processamento (art. 53).
Avisos publicados pelo escritório sobre o andamento deste processo.
Foi publicado no Diário da Justiça o edital com a relação de credores apresentada pela empresa. O prazo de 15 dias para habilitação ou divergência começa a contar da publicação.
Credores que não encontrarem seu crédito na relação, ou que encontrarem valor ou classe divergentes, devem apresentar divergência ao administrador judicial.
O juízo da 1ª Vara Cível de Caxias do Sul deferiu o processamento da recuperação judicial, nomeou o administrador judicial e determinou a suspensão das execuções individuais pelo prazo legal.
1. Deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa.
2. Constituição do comitê de credores, se requerida.
Este canal recebe pedidos de habilitação e divergência de crédito nos processos em que o escritório atua como administrador judicial. O envio não constitui contratação de advogado: o administrador judicial é auxiliar do juízo e não representa credores nem a empresa em recuperação.