O deferimento do processamento da recuperação judicial muda a forma de cobrar: os créditos passam a ser discutidos dentro do processo, em classes, e as execuções individuais ficam suspensas.
A contagem do prazo começa na publicação do edital com a relação de credores apresentada pela empresa. São 15 dias para apresentar habilitação ou divergência ao administrador judicial.
Depois desse prazo, a habilitação passa a ser retardatária: tramita como incidente, o credor pode ficar sem direito a voto na assembleia e sujeita-se a receber apenas o que ainda não tiver sido rateado.
Por isso, a primeira providência ao saber de uma recuperação é conferir se o crédito foi relacionado pela empresa e se o valor e a classe estão corretos.